Diálogos sobre Direito – O Acolhimento Familiar
Este é nosso primeiro encontro, e eu queria te contar que o direito de família é uma área muito importante do nosso ordenamento jurídico, que tem por objetivo tratar dos direitos e deveres decorrentes das relações familiares. É no direito de família que estão reguladas as normas de convivência familiar, desde o casamento, até o final da união, seja matrimonial ou estável. Tratamos aqui, por exemplo, da investigação de paternidade, da inclusão de nome de pai ou mãe socioafetivo ao registro da criança, de alimentos, de divórcio etc.
Eu quero te contar, para começar, que as relações sociais atuais, permitem diversos arranjos familiares que são abraçados pela lei brasileira. Temos a família matrimonial, a informal, a monoparental, a anaparental, a unipessoal, a mosaico ou reconstituída, a simultânea ou paralela e a eudemonista. Em decorrência desta excepcional diversidade, é possível, por exemplo, o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, tornando formal uma relação de afeto pré-existente.
Quando uma família, ou parte dela, chega à advogada ou advogado de família, ela traz uma história de vida na mochila, clamando por ajuda, seja para sair de um relacionamento abusivo, seja em busca dos direitos dos filhos. Este primeiro contato tem de ser de escuta e orientação por parte da profissional, com uma acolhida sensível às feridas do coração, para que a advogada conduza à melhor solução, na tentativa de que o processo não deixe marcas psicológicas nas partes envolvidas.
Por outro lado, as pessoas podem procurar pela profissional, para a confecção de acordos como de união estável e de namoro, sempre personalizados para cada realidade vivenciada pelas partes.
O bem da verdade, é que a advogada ou advogado familiarista deve, antes de tudo, zelar pelas boas relações de convivência dentro de um processo judicial ou na tentativa de acordo extrajudicial, para que a estrutura familiar, muitas vezes abalada, não arruíne a psique dos envolvidos.