SEUS DADOS SÃO VOCÊ

Foto: (Reprodução: Internet)

Começo este artigo perguntando a você, amiga leitora e amigo leitor: você se sentiria a vontade se fosse exposto num painel eletrônico numa clínica médica de multi especialidades, seu nome e a especialidade médica a qual você suplica?

                Vejamos, a seguir, como seus dados são importantes.

                Super em voga no momento, a Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018, aplica-se a qualquer tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, realizado tanto pelo setor público quanto pelo privado.

                Essa Lei define categorias de dados, limites para quem se aplicam seus ditames, as hipóteses de coleta e tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, detalhes das condições especiais para dados sensíveis e segmentos, obrigações às empresas, um regime diferenciado para o Poder Público, sanções em caso de violações e prevê a criação de uma Autoridade Nacional.

                Tais definições estão lastreadas por vários princípios, dentre os quais, finalidade, adequação, necessidade, livre-acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Além destes princípios norteadores, a boa-fé deve ser observada em todos os momentos.

                Os dados pessoais de que cuida a Lei, são aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, VOCÊ, dentro ou fora da Internet. Assim, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal. São exemplos: seu nome, seu CPF, seu RG, seu telefone, dentre outros. Esses dados merecem a devida proteção.

                Há os dados sensíveis, que cuidam da origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico; quando vinculado a uma pessoa natural. Por serem dados que permitem a identificação de características ou pertencimento a grupos, estão sujeitos a condições de tratamento específicas.

                Já o dado anonimizado, refere-se a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

                Voltando à hipótese da clínica médica, atentas leitoras e atentos leitores, ela deve se adequar quanto as informações de cada paciente, não expondo, por exemplo, número de documento ou a especialidade médica a qual o paciente procura, também as fichas de anamnese devem ficar em local inacessível àqueles que não são titulares dos dados que ali constam.

                Se você tem uma empresa, seja administração condominial, supermercados, clínicas médicas, lojas, instituições de ensino e demais estabelecimentos que coletam dados de pessoas naturais, dentro ou fora da Internet, precisa, sob pena de multa de 2% do faturamento até 50 milhões de reais, se adequar à Lei de Geral de Proteção de Dados.

                Seus dados são você, cuide e questione o por quê da coleta!

Bruna Mazzer

Advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba/SP (2003). Pós-graduada em Direito de Família, Registros Públicos e Sucessões pela UECE (2011). Advogada inscrita desde 2005 na OAB/CE, atuante na área do Direito Privado, especialmente em matérias relacionadas ao direito de família e sucessões, bem como na advocacia extrajudicial não contenciosa em Proteção de Dados. Participou da 6ª Capacitação em Mediação Familiar Sistêmica, pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes - BA. É Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/CE, Comissão de Direito Sistêmico da OAB/CE e Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/CE. Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados e Governança Digital pela Universidade de Fortaleza - Unifor. E-mail: [email protected] Instagram: @brunamazzer.adv Whatsapp: (85) 98194-0525

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