Presidente Lula sanciona o ECA Digital, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital

| 22/09/2025 | 5 min de leitura
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Foto: Divulgação

Aprovação da lei é conquista histórica que estabelece medidas fundamentais de proteção e reafirma que a defesa integral da infância é prioridade absoluta
 

A Lei 15.211/2025, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, foi sancionada na quarta-feira, dia 17, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovado pelo Congresso em agosto, o texto – que estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – prevê medidas fundamentais para proteção contra dinâmicas digitais que comprometem a saúde e o desenvolvimento dessa parcela da população.
 

O que muda com a nova lei?
 

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente cria uma série de medidas voltadas à proteção das infâncias nos ambientes digitais e vai vigorar sobre todo e qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que tenha a possibilidade de ser utilizado por crianças ou adolescentes.
 

Passam a ser obrigatórios os sistemas seguros por padrão, com configurações de privacidade ativadas automaticamente, sem exigir conhecimento técnico das famílias. Além disso, fica vedado o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para fins comerciais (prática que, quando permitida, costuma ampliar o tempo de uso e a permanência online a fim de viabilizar a venda de espaços publicitários personalizados), bem como obriga a prestação de contas por plataformas sobre os riscos relacionados à saúde e segurança, e medidas adotadas para sua coibição.
 

Também fica proibido que conteúdos nocivos — como jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco e violência — atinjam o público infantojuvenil. Outro avanço é a obrigatoriedade de remoção, com agilidade, de conteúdos ilegais que violem os direitos de crianças e adolescentes, como bullying, assédio, pornografia e incitação à automutilação. O ECA Digital também abrange o uso de inteligência artificial, garantindo a participação da sociedade na avaliação de tecnologias e impactos para este público. Os pesquisadores brasileiros terão direito de acessar dados das plataformas e dos sistemas de IA para conduzir pesquisas para a proteção de crianças e adolescentes.
 

“Essa lei traz um avanço fundamental: responsabilizar as empresas de tecnologia, transformando o cenário atual de profunda injustiça, que joga sobre os ombros das famílias a responsabilidade por um problema que foi criado por essas próprias empresas. Proteger as infâncias é uma tarefa de todos nós”, afirma Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.
 

Aprovação histórica
 

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL foi aprovado por ampla maioria no Senado, em 2024. Com a repercussão do vídeo do influenciador Felca sobre adultização em agosto deste ano, somada à pressão de organizações da sociedade civil e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que reuniram mais de 350 entidades em um abaixo-assinado de apoio durante a tramitação, a urgência do texto foi aprovada na Câmara dos Deputados.
 

“O texto prevê a proteção, de maneira inédita e inovadora, de crianças e adolescentes no ambiente online. Ele reafirma que a proteção integral da infância é prioridade absoluta e que o interesse da criança vem em primeiro lugar. Proteger nossas crianças não é uma decisão política, é um ato de humanidade”, afirma Mello.
 

>>>Guia Rápido:
O que muda com a sanção da Lei 2628/2022 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente:

  • Sanção: Lei sancionada pela Presidência em 17/09/2025
  • Conquista histórica: Reafirma a prioridade absoluta da proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
  • Abrangência: Vale para todo produto ou serviço de tecnologia da informação que possa ser acessado por crianças ou adolescentes.
  • Vinculação a responsáveis: Redes sociais que forem impróprias ou inadequadas a crianças ou adolescentes deverão impedir o seu acesso, e não poderá existir contas de crianças e adolescentes sem a vinculação ou autorização de um responsável legal.
  • Sistemas seguros por padrão: Plataformas devem ativar automaticamente configurações de privacidade, sem depender de conhecimento técnico das famílias.
  • Proteção de dados pessoais: Fica proibido o uso de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais, como personalização de anúncios.
  • Proibição de conteúdos nocivos: Bloqueio à promoção de jogos de azar, pornografia, álcool, tabaco, violência e outros materiais prejudiciais ao público infantojuvenil.
  • Remoção de conteúdos ilegais: Obrigatoriedade de retirada rápida de materiais que violem direitos, como bullying, assédio, pornografia e incitação à automutilação.
  • Instrumentos de prestação de contas: Obrigatoriedade de publicação de relatórios de transparência, fornecimento de dados para pesquisadores e devida informação sobre riscos para as famílias
  • Jogos: restrição de lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) para crianças e adolescentes.
     

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