Maria da Penha

Maria da Penha (Foto:Reprodução/Internet)

Maria da Penha
Neste ano 2022, a Lei Maria da Penha completa 16 anos de vigência e define a violência doméstica contra a mulher como crime, apontando as formas de evitar, enfrentar e punir as diversas agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.


Para se configurar violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha, o crime deverá ser cometido por alguém que possua relação de afeto com a vítima, seja por laços biológicos, afinidade ou vontade expressa. Tal relação de afeto não depende, necessariamente, de coabitação.


Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal permitiu que, em casos de violência doméstica, a polícia afaste o agressor de casa ou do local de convivência com a vítima mesmo antes de autorização judicial.


Conforme definições retiradas do site do Instituto Maria da Penha – IMP, a violência física pode ser entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. A violência psicológica, é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões.


A violência sexual também é crime para a Lei Maria da Penha, que é definida pelo IMP como qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Outra forma de violentar uma mulher é patrimonialmente, ou seja, a conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazes suas necessidades.
E por fim, porém não menos importante, a violência moral, considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Dias atrás, estava assistindo a novela Pantanal – adooooro! – e, em meio as dúvidas que não deixavam a personagem Muda viver plenamente seu matrimônio com Tibério, surgiu a importância de buscar refúgio na sabedoria de pessoas mais vividas, com experiências já superadas. A Muda recebeu um primoroso conselho da Filó: “Nós ‘muié’ Muda, toda ‘muié’, merece ter alguém do seu lado que lhe dê respeito, amor, dignidade, isso é o mínimo que a gente merece nessa vida … toda mulher merece ser amada”.
Com um conselho deste, hein!? Larga mão!

Site de referência:
Tipos de violência – Instituto Maria da Penha
Ministério Público do Estado do Ceará (mpce.mp.br)
Onde posso buscar ajuda?
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Ministério Público – (85) 98685-6336/3108-2940/3108-2941
E-mail: [email protected]
[email protected]
Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza – (85) 98822-8570/98597-7670/3108-2971
E-mail: [email protected]
Núcleo Estadual De Enfrentamento à Violência contra a Mulher – (85) 98560-2709/99294-2844/3108-2986
E-mail: [email protected]
Centros de Referência Estadual e Municipal (Atendimento Psicossocial) – CRM – (85) 99648-4720/3108-2965
E-mail: [email protected]
CERAM – (88) 99935-5102/(85) 3108-2966
E:mail: [email protected]
Casa da Mulher Brasileira – Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 – segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta, 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n – Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952 Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 – Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412-8082
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 – Parque Soledade
Contato: (85) 3101-7926 Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 – Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561-5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) – Piratininga
Contato: 3371-7835 Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n – Centro
Contato: (88) 3581-9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 – Jereissati III
Contatos: 3384-5820 / 3384-4203 Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDMCR)
Rua Coronel Secundo, 216 – Pimenta
Contato: (88) 3102-1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n – Centro
Contato: (88) 3581-9454 Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n – Santa Teresa
Contato: (88) 3102-1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n – Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952 Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 – Centro
Contato: (88) 3677-4282

Bruna Mazzer

Advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba/SP (2003). Pós-graduada em Direito de Família, Registros Públicos e Sucessões pela UECE (2011). Advogada inscrita desde 2005 na OAB/CE, atuante na área do Direito Privado, especialmente em matérias relacionadas ao direito de família e sucessões, bem como na advocacia extrajudicial não contenciosa em Proteção de Dados. Participou da 6ª Capacitação em Mediação Familiar Sistêmica, pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes - BA. É Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/CE, Comissão de Direito Sistêmico da OAB/CE e Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/CE. Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados e Governança Digital pela Universidade de Fortaleza - Unifor. E-mail: [email protected] Instagram: @brunamazzer.adv Whatsapp: (85) 98194-0525

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