Filhos não têm prazo de validade.
Não são raras as vezes em que mães me procuram para ingressar com pedido de pensão alimentícia em favor de seus filhos, quando há o fim de um relacionamento.
Não são raros, também, os pedidos de execução de alimentos, ou seja, já existe uma sentença judicial ou um acordo extrajudicial fixando os alimentos, mas o pai não está cumprindo.
Então o quê fazer? Bora executar o pilantra!
Calma! Calma! A época das execuções, onde cabeças rolavam, já passou. Hoje, a execução se dá judicialmente e, se o devedor não pagar, será preso ou terá seus bens penhorados.
Até bem pouco tempo atrás, os pedidos de coerção pessoal e expropriação patrimonial deveriam ser feitos em processos separados. Hoje, com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível fazer os dois pedidos numa ação só, desde que não ocorra tumulto processual.
Os créditos alimentares têm natureza especial, dada a urgência e valores que eles resguardam, por isso, a cumulação dos pedidos executórios tem por escopo prestigiar o credor, sendo-lhe, portanto, facultado cumular ou não os ritos dentro do mesmo procedimento
O devedor será intimado para pagar o débito em atraso e, num prazo de 03 dias, o executado poderá se defender da cobrança pagando, comprovando que pagou ou justificando a impossibilidade de pagamento. Note que tão somente a situação de desempregado não soluciona a questão.
O não pagamento dos alimentos, gera ao executado: protesto em cartório do nome em caso não pagamento sem justificativa convincente para o magistrado; pena de prisão em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses; o débito que autoriza a pena de prisão será o recente, ou seja, previsão expressa dos últimos 3 meses.
É possível, ainda, a inscrição do nome e CPF do devedor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a apreensão de passaporte.
É de grande importância entender que, independentemente de como acabou a relação entre marido e mulher ou companheiro e companheira, filho é filho e jamais poderá ficar desamparado emocionalmente e financeiramente. O fim de um casamento ou união estável, não significa o fim de uma família. Não existe ex-filho, ex-pai ou ex-mãe!
Queria deixar uma reflexão: filho não é objeto descartável que a gente pode enjoar e deixar de lado. Filho é responsabilidade para a vida toda, não tem prazo de validade.