Filhos não têm prazo de validade.

(Foto: Reprodução)

Não são raras as vezes em que mães me procuram para ingressar com pedido de pensão alimentícia em favor de seus filhos, quando há o fim de um relacionamento.

Não são raros, também, os pedidos de execução de alimentos, ou seja, já existe uma sentença judicial ou um acordo extrajudicial fixando os alimentos, mas o pai não está cumprindo.

Então o quê fazer? Bora executar o pilantra!

Calma! Calma! A época das execuções, onde cabeças rolavam, já passou. Hoje, a execução se dá judicialmente e, se o devedor não pagar, será preso ou terá seus bens penhorados.

Até bem pouco tempo atrás, os pedidos de coerção pessoal e expropriação patrimonial deveriam ser feitos em processos separados. Hoje, com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível fazer os dois pedidos numa ação só, desde que não ocorra tumulto processual.

Os créditos alimentares têm natureza especial, dada a urgência e valores que eles resguardam, por isso, a cumulação dos pedidos executórios tem por escopo prestigiar o credor, sendo-lhe, portanto, facultado cumular ou não os ritos dentro do mesmo procedimento

O devedor será intimado para pagar o débito em atraso e, num prazo de 03 dias, o executado poderá se defender da cobrança pagando, comprovando que pagou ou justificando a impossibilidade de pagamento. Note que tão somente a situação de desempregado não soluciona a questão.

O não pagamento dos alimentos, gera ao executado: protesto em cartório do nome em caso não pagamento sem justificativa convincente para o magistrado; pena de prisão em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses; o débito que autoriza a pena de prisão será o recente, ou seja, previsão expressa dos últimos 3 meses.

É possível, ainda, a inscrição do nome e CPF do devedor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a apreensão de passaporte.

É de grande importância entender que, independentemente de como acabou a relação entre marido e mulher ou companheiro e companheira, filho é filho e jamais poderá ficar desamparado emocionalmente e financeiramente. O fim de um casamento ou união estável, não significa o fim de uma família. Não existe ex-filho, ex-pai ou ex-mãe!

Queria deixar uma reflexão: filho não é objeto descartável que a gente pode enjoar e deixar de lado. Filho é responsabilidade para a vida toda, não tem prazo de validade.

Bruna Mazzer

Advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba/SP (2003). Pós-graduada em Direito de Família, Registros Públicos e Sucessões pela UECE (2011). Advogada inscrita desde 2005 na OAB/CE, atuante na área do Direito Privado, especialmente em matérias relacionadas ao direito de família e sucessões, bem como na advocacia extrajudicial não contenciosa em Proteção de Dados. Participou da 6ª Capacitação em Mediação Familiar Sistêmica, pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes - BA. É Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/CE, Comissão de Direito Sistêmico da OAB/CE e Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/CE. Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados e Governança Digital pela Universidade de Fortaleza - Unifor. E-mail: [email protected] Instagram: @brunamazzer.adv Whatsapp: (85) 98194-0525

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *